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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902211455

GLICOFIBER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2009
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA
53.967.360/0001-23 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Balas [doces] para uso medicinal;Diurético;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Laxativos;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Digestivos para uso farmacêutico;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230143964 (13/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150248226 (03/11/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SANAVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FUNCIONAIS LTDA

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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