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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902210670

MEGA POSTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2009
Concessão
26/06/2018
Vigência
26/06/2028

Titular

CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
09.047.191/0001-11 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Lavagem a seco;Lavagem de carros;Postos de gasolina (Serviços de -);Lubrificação de veículos;Lavagem de veículos;Lavagem de veículos automotivos;Lavagem;Limpeza de veículo;Polimento de veículo;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170170576 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170174921 (24/07/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

  4. 15/08/2017 · RPI 2432há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170170576 (19/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CAPITAL REALTY COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.

    Procurador: Baril & Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 23/05/2017 · RPI 2420há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    826061532, 826061540

  7. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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