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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902210270

BEST

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2009
Concessão
16/10/2012
Vigência
16/10/2032

Titular

LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA
27.268.763/0001-74 · Piracicaba/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Turfa [fertilizante];Bacterianas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Cloreto de cal [adubo];Escórias [fertilizantes];Algas [fertilizantes];Substâncias químicas para análises em laboratório [exceto para uso médico ou veterinário];Cianamida de cálcio [fertilizante];Fertilizantes;Fosfatos [fertilizantes];Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Bário (Adubo orgânico de-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220363709 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA

    Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: LABORATÓRIO DE BIO CONTROLE FARROUPILHA LTDA [BR]

    Cessionário: LALLEMAND SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220089420 (14/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LALLEMAND SOLUÇÕES AGROBIOLOGICAS LTDA

    Procurador: APICE MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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