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Radar do INPI

Marca · processo 902208004

MONSTER DOG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

MD FRANCHISING COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO LTDA
50.811.676/0001-33 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentares (Massas -);Sanduíches;Pão;Pãezinhos;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250239272 (12/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MD FRANCHISING COMERCIO VAREJISTA E ALIMENTICIO LTDA EPP

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    Cedente: MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI [BR]

    Cessionário: MD FRANCHISING COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO LTDA

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220139479 (25/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO LTDA

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

  3. 27/11/2018 · RPI 2499há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180146732 (24/05/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MONSTER DOG FRANCHISING E COMÉRCIO VAREJISTA E ALIMENTÍCIO EIRELI

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  4. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130061126 (05/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  5. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130186523 (27/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JR SILVA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS - EPP

    Procurador: SILVIO LOPES & ASSOCIADOS LTDA - (nome anterior Fernando Marchetti)

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  6. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130061126 (05/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

  7. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2174, DE 14/09/2012, POR OMISSÃO DA APOSTILA.

  9. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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