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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902206800

RIBTUBOS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

RIBPAV ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA
09.118.105/0001-14 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 19 · Casa & Construção

    Asfalto;Asfalto (Pavimentos de -);Breu [pavimentação];Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Construção (Materiais de -), não metálicos;Manilha;Concreto;Piche [breu];Pedra;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220572618 (23/12/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RIBPAV ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220021360 (18/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RIBPAV ENGENHARIA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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