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Radar do INPI

Marca · processo 902195760

Hoje Brasília

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2009
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A.
11.140.086/0001-74 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Periódicos;Impressas (Publicações -);Agenda;Jornais;Livros;Almanaques;Revistas [periódicos];Boletim informativo;Revistas em quadrinhos;Folhetos;Anuário;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230333599 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A.

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230196184 (22/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EMPRESA JORNALÍSTICA ECONÔMICO S.A.

    Procurador: João Marcelo de Lima Assafim

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - ONGOING COMUNICAÇÕES - PARTICIPAÇÕES S.A.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO.

  6. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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