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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902195425

NASAPAN ALIMENTOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2009
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
03.921.840/0001-85 · Ji-Paraná/RO

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Farinha de cevada;Açúcar *;Flocos de aveia;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Arroz;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Alimentos farináceos;Farinha de rosca;Farinha de milho;Café;Fubá;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230224931 (16/05/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230178046 (09/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SUDOESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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