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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902194747

ROMERA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

EXPRESSO ROMERA LTDA
44.508.810/0001-29 · Atibaia/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem;Entrega de mercadorias;Corretagem de transporte;Embalagem de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Transporte de móveis;Transporte por carro;Entrega de pacotes;Mercadorias (Entrega de -);Armazenagem de mercadorias;Mercadorias (Armazenagem de -);Transporte;Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Locação de caminhões;Móveis (Transporte de -);Transporte (Reservas para -);Frete (Serviços de despachantes de -);Reservas para transporte;Transporte por caminhão;Despachantes (Serviços de -) de frete;Informações sobre transportes;Transporte (Corretagem de -);Expedição de frete;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220239118 (12/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): EXPRESSO ROMERA LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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