Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902191489

LEITUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/12/2009
Concessão
06/11/2012
Vigência
06/11/2032

Titular

LEITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP
01.589.437/0001-75 · Xaxim/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Acompanhamento de viajantes;Transporte de passageiros;Transporte por ônibus;Reservas para transporte;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Informações sobre transportes;Reserva de assentos para viagem;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Corretagem de transporte;Reservas para viagens;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Visitas turísticas;Excursões (Organização de -);Transporte;Transporte de viajantes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210392293 (10/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LEITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP

    Procurador: Catiane Zini Borela

  2. 06/11/2012 · RPI 2183há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…