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Radar do INPI

Marca · processo 902190709

TONAPHIX

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

DE SIRIUS COSMETICOS LTDA EPP
02.859.331/0001-07 · Alvorada/RS

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Depilatórios (Produtos -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Bergamota (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonetes;Unhas postiças;Loções pós-barba;Óleos para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Antiperspirante [desodorante];Desodorante (Sabonete -);Extratos de flores [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Água de lavanda;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Preparações para ondular -);Sachês para perfumar roupa;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem para o rosto;Menta para perfumaria;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Postiças (Unhas -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Clarear (Cremes para -) a pele;Colorantes para toalete;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Tinturas para os -);Rosa (Óleo de -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Pó para maquiagem;Odorizadores de uso pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Cera para depilação;Essências etéreas;Etéreas (Essências -);Fragrâncias (Mistura de -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Leite de amêndoas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedra-pomes;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Algodão para a higiene pessoal;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Esmalte para as unhas;Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Âmbar [perfume];Antitranspirantes [produtos de toalete];Beleza (Máscaras de -);Sabonete medicinal;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Xampus para animais de estimação;Erva para banho;Óleos para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Removedor de cosmético;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Alga [cosmético];Cosméticos (Estojos de);Filtros solares;Geléia de petróleo para uso cosmético;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Toalete (Produtos de-);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Água depilatória;Desodorantes para uso pessoal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tinturas cosméticas;Xampus;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pele (Cremes para clarear a -);Produtos Depilatórios;Talco para toalete;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Sabonete para barbear;Limpeza (Leite de -) para toalete;Maquiagem (Pó para -);Óleos para perfumes e essências;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Postiços (Cílios -);Estojo cosmético ;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240541246 (17/10/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DE SIRIUS COSMETICOS LTDA EPP

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220328169 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP

    Procurador: Rogério Brunner

  3. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160140140 (30/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DE SIRIUS COSMETICOS EIRELI EPP

    Procurador: Rogério Brunner

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  4. 15/07/2014 · RPI 2271há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130222161 (14/11/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DE SIRIUS COSMETICOS LTDA

    Procurador: Rogério Brunner

  5. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 27/12/2011 · RPI 2138há 14 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  8. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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