Detalhes do despacho: A Lei nº 11.771, de 17/09/2008, institui em seu artigo 3º, o Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem que utiliza o símbolo "estrela" para identificação das categorias, em uma escala de uma a cinco estrelas. Assim, declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão das estrelas constantes do elemento figurativo apresentado, que não podem ser concedidas a título exclusivo. Observe que a parte subsistente do sinal marcário não deverá alterar as características principais do conjunto requerido originalmente. Observe ainda que, se desejar manter o referido elemento, o pedido deverá ser indeferido com base no inciso XI do art. 124 da LPI, por reproduzir cunho oficial regularmente adotado para garantia de padrão no segmento de hospedagem.