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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902188062

U.S. TOUR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/12/2009
Concessão
13/11/2012
Vigência
13/11/2032

Titular

U.S TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP
00.165.200/0001-02 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    RESERVAS PARA TRANSPORTE; VISITAS TURÍSTICAS; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM VIAGEM E TURISMO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM EMPREENDIMENTO TURÍSTICO; RESERVAS PARA VIAGENS; AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; AGÊNCIA DE VIAGEM, EXCETO RESERVA DE HOTEL; EMISSÃO E VENDA DE PASSAGENS; GUIA DE TURISMO; CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE -) [VIAGENS]; AGENTE DE VIAGEM;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220509385 (14/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: U.S TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP

    Procurador: Fernanda Rosa Picosse

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220391925 (14/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): U.S TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA EPP

    Procurador: Fernanda Rosa Picosse

  3. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 05/10/2010 · RPI 2074há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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