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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902186094

SIKER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/12/2009
Concessão
13/11/2012
Vigência
13/11/2032

Titular

S C S GALDINO - CONFECCOES
31.954.099/0001-94 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    SAIAS; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; CAMISAS; MALHAS [VESTUÁRIO]; SOBRETUDOS [VESTUÁRIO]; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -); MACACÕES; CALÇAS; COLETES; PALETÓS; CALÇAS COMPRIDAS; JAQUETAS; PARCAS; VESTUÁRIO *; BERMUDAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220334871 (01/08/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: S C S GALDINO - CONFECCOES

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: M G CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA [BR]

    Cessionário: S C S GALDINO - CONFECCOES

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220265272 (01/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M G CONFECCOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  3. 13/11/2012 · RPI 2184há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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