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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902180487

SUPER ESPECIAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

ARMAZEM SANTANA LTDA
11.031.957/0001-11 · Guanambi/BA

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Grãos [cereais];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230096693 (09/03/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ARMAZEM SANTANA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  2. 28/02/2023 · RPI 2721há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230052263 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ARMAZEM SANTANA LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220342168 (04/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ANTONIO ALVES SANTANA - PP

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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