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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902178776

AGER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

AGER PARTICIPAÇÕES S/A
10.702.430/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Imóveis (Administração de -);Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Assessoria, Consultoria ];Imobiliária (Avaliação -);Imobiliárias (Agências -);Administração predial;Administração predial[ Assessoria, Consultoria ];Arrendamento de imóveis;Arrendamento de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Assessoria, Consultoria ];Avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária[ Assessoria, Consultoria ];Imobiliários (Corretores -);Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Aluguel de apartamentos;Aluguel de apartamentos[ Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220335007 (29/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AGER PARTICIPAÇÕES

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

  2. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - AM3 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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