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Marca · processo 902176838

FARMÁCIAS ALDESUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/12/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

FARMACIAS ALDESUL LTDA
07.298.821/0001-03 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Água de melissa para uso farmacêutico;Ataduras higiênicas;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -);Pílulas para uso farmacêutico;Tártaro para uso farmacêutico;Ésteres para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Cáusticos para uso farmacêutico;Absorvente higiênico;Absorvente para uso pós-parto;Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico;Amêndoas (Leite de -) para uso farmacêutico;Antissépticos;Lácticos (Fermentos -) para uso farmacêutico;Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -);Lupulina para uso farmacêutico;Peptonas para uso farmacêutico;Protetores para seios [amamentação];Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Terebintina para uso farmacêutico;Ungüentos para uso farmacêutico;Eucalipto para uso farmacêutico;Fermentos para uso farmacêutico;Fosfatos para uso farmacêutico;Casca de mangue para uso farmacêutico;Catechu para uso farmacêutico;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Aldeído fórmico para uso farmacêutico;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Asséptico (Algodão -);Iodo para uso farmacêutico;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Malte para uso farmacêutico;Mostarda para uso farmacêutico;Xaropes para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fraldas higiênicas para incontinentes;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Bromo para uso farmacêutico;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Excipiente para produto farmacêutico [substância que une base e veículo];Absorvente para incontinência urinária;Absorvente para uso pós-operatório;Acetatos para uso farmacêutico;Alcaçuz para uso farmacêutico;Anestésicos;Guaiacol para uso farmacêutico;Higiênicas (Toalhas -) para menstruação;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Banhos de água mineral (Sais para -);Gaze para curativos;Cápsulas para uso farmacêutico;Decocções para uso farmacêutico;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Absorventes internos para menstruação;Ácidos para uso farmacêutico;Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Genciana para uso farmacêutico;Higiênicas (Calças -) para menstruação;Linhaça para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Químico-farmacêuticas (Preparações -);Timol para uso farmacêutico;Gases para uso medicinal;Ergotina para uso farmacêutico;Eucaliptol para uso farmacêutico;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Calças higiênicas para menstruação;Calcinha (Protetores para -) [produtos higiênicos];Calcinhas higiênicas para menstruação;Cascas de árvore para uso farmacêutico;Cloral hidratado para uso farmacêutico;Absorvente feminino;Álcool para uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Toalhas higiênicas para menstruação;Estojos de primeiros socorros [completos];Colódio para uso farmacêutico;Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -);Água destilada para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Analgésicos;Leite de amêndoas para uso farmacêutico;Menta para uso farmacêutico;Queimaduras de sol (Preparações para -) para uso farmacêutico;Éteres de celulose para uso farmacêutico;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Creosoto para uso farmacêutico;Digestivos para uso farmacêutico;Matéria prima para a indústria farmacêutica;Absorventes higiênicos para menstruação;Aldeídos para uso farmacêutico;Ataduras para curativos;Higiênicos (Absorventes -) para menstruação;Lêvedo para uso farmacêutico;Lúpulo (Extratos de -) para uso farmacêutico;Mirabólano (Casca de -) para uso farmacêutico;Pastilhas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Elixires [preparações farmacêuticas];Ésteres de celulose para uso farmacêutico;Cal (Preparações à base de -) para uso farmacêutico;Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -);Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220125209 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARMACIAS ALDESUL LTDA

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

  2. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810110459983 (02/09/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: FARMÁCIAS ALDESUL LTDA.

    Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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