Protocolo: 301180000326 (03/04/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária tramitada perante a 08ª VF/SP sob o nº 5000477-19.2018.4.03.6100 (Processo INPI nº 52400.048157/2018-44). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca e a adjudicação do processo em nome da parte autora. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.