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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902169874

CMJ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

CMJ - COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
05.026.792/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220258287 (26/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160092186 (05/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CMJ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA

    Procurador: Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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