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marcasbrasil.online
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Marca · processo 902161431

APACO ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/12/2009
Concessão
30/04/2013
Vigência
30/04/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE - APACO
80.622.350/0001-29 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Apoio administrativo e secretariado;Apoio administrativo e secretariado[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos governamentais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230139456 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO OESTE CATARINENSE

    Procurador: ELIANE DUZ

  2. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXIGÊNCIA FOI CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE ATRAVÉS DA PET. (WB/850120170421) DE 05/10/2012.

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)

    COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, COMPROVANDO TER PODERES PARA REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO.

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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