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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902160192

FLEXYON

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/12/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

SUSPENTECH INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.
90.159.252/0001-50 · São Marcos/RS

Classes Nice

  • Classe 12 · Veículos & Transporte

    Engrenagem para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Freio (Segmentos de -) para veículos;Segmentos de freio para veículos;Rolamentos de cilindros para veículos;Transmissões para veículos terrestres;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Embreagens para veículos terrestres;Veículos (Molas de suspensão para -);Molas amortecedoras para veículos;Eixos para veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Molas de suspensão para veículos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210377905 (29/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUSPENTECH INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170058605 (20/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Cessionário: SUSPENTECH INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA.

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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