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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902152165

BABY FREE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/11/2009
Concessão
20/05/2014
Vigência
20/05/2034

Titular

BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
03.075.426/0001-00 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Lenços de papel;Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Bebês (Fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis];Calças (Fraldas -) de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Cueiros de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis];Bebês (Cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis];Bebês (Fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230210760 (01/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

    Procurador: Conceitual Marcas e Patentes Ltda.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210547374 (16/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

    Procurador: Sayde Cyrino Balbo

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO LUIZ DE JESUS e nomeado novo representante Sayde Cyrino Balbo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. - BLESS COSMÉTICOS DO BRASIL LTDA

  5. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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