Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902149423

FIRE NIGHT ENERGY DRINK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2009
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

MAORI BEBIDAS LTDA
93.532.786/0001-79 · Caxias do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Vodca;Aperitivos *;Bebida fermentada alcoólica;Sidra;Digestivos [licores e destilados];Gim;Hidromel [mulso];Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Licores;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas destiladas;Coquetéis *;Absinto [bebida alcoólica];Brandy [bebida];Rum;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Extratos alcoólicos;Saquê;Uísque;Vinho;Bebida energética alcoólica;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230205699 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MAORI BEBIDAS LTDA

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230077872 (22/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MAORI BEBIDAS LTDA

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cedente: ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA [BR]

    Cessionário: MAORI BEBIDAS LTDA

  3. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200067495 (04/03/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

    Cessionário: ALL NEED INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

  4. 16/01/2018 · RPI 2454há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160105933 (20/05/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: MÁXIMA EIRELI - EPP

  5. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130227374 (22/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: FIRE ENERGY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  6. 16/08/2016 · RPI 2380há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160104167 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: MÁXIMA EIRELI - EPP

    Procurador: Acerti Marcas e Patentes Ltda

  7. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130227374 (22/11/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FIRE ENERGY COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME

    Procurador: Marco Antônio de Oliveira

  8. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 14/05/2013 · RPI 2210há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PLANALTO MEDIO LTDA

  10. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…