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Radar do INPI

Marca · processo 902148249

DIBEM

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/11/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME
35.171.581/0001-09 · Serra/ES

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Arroz;Biscoitos;Flocos de aveia;Levedura *;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Chocolate;Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Melaço (Xarope de -);Farinha de batata;Açafrão [temperos];Açúcar *;Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Soja (Farinha de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de chá;Cacau (Produtos de -);Chá;Descascada (Cevada -);Farináceos (Alimentos -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farinha para sopa;Soja (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Infusões não medicinais;Chá da China;Cacau em pó;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farinha de mandioca;Farinha de trigo;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Comestíveis (Gelados -);Flocos de milho;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Descascada (Aveia -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Floco de cereal;Chá de fruta;Café em pó;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220361024 (20/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

  2. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220320863 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME

    Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

    Cedente: IRACEMA COLÓIDE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. [BR]

    Cessionário: FABRICIO R N DE ALMEIDA LTDA-ME

  3. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170029767 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130077241 (29/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GABIROBA'S GRÃOS INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-ME

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  5. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130077241 (29/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GABIROBA'S GRÃOS INDÚSTRIA & COMÉRCIO LTDA-ME

    Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

  6. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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