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Radar do INPI

Marca · processo 902142798

SANTANA JÓIAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

JOAO CARLOS DOS SANTOS SANTANA JOIAS LTDA
03.571.737/0001-52 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Ouro (Fios de -) [joalheria];Penduricalhos [jóias e bijuterias];Pérolas [jóias e bijuterias];Adereços de prata;Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Chaveiros de bijuteria;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Tornozeleira (jóia/bijuteria);Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ornamentos para calçados [de metal precioso];Pulseiras [jóias e bijuterias];Brincos;Caixas de metal precioso;Estátuas de metal precioso;Medalhões [jóias e bijuterias];Prendedores de gravatas;Relógios de pulso;Alfinetes de adereço;Broches [jóias e bijuterias];Caixas de relógios de pulso;Diamantes;Espinélio [pedras preciosas];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Contas de ouro para jóia;Ornamentos de azeviche;Pedras preciosas;Alfinetes de metal precioso;Anéis [jóias e bijuterias];Berloques [jóias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos de relógios de pulso;Estojos para relojoaria;Gravatas (Alfinetes de -);Metal precioso (Estatuetas de -);Botton/Broche;Brilhante [jóia];Alfinetes de gravatas;Amuletos [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Tarraxa para brinco ;Argola de uso pessoal [bijuteria];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pedras preciosas (Imitações de -);Pulseiras de relógios;Relógios elétricos;Adereço (Alfinetes de -);Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Caixas para jóias;Jóias (Caixas para -);Preciosas (Imitações de pedras -);Abotoaduras;Adereços [jóias e bijuterias];Arte (Objetos de -) de metal precioso;Azeviche (Ornamentos de -);Colares [jóias e bijuterias];Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Pedras semipreciosas;Relógios despertadores;Correntes [jóias e bijuterias];Gravatas (Prendedores de -);Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Camafeu (broche);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220334538 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JOÃO CARLOS DOS SANTOS SANTANA & CIA LTDA - ME

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 29/01/2019 · RPI 2508há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180427100 (20/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): JOÃO CARLOS DOS SANTOS SANTANA & CIA LTDA - ME

    Procurador: Élio Haas

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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