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Radar do INPI

Marca · processo 902142780

LA URUGUAYA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/11/2009
Concessão
28/06/2016
Vigência
28/06/2036

Titular

LA URUGUAYA PADARIA E CONFEITARIA LTDA
09.115.677/0001-40 · Lajeado/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos farináceos;Café (Bebidas de -) com leite;Doces [confeitos];Farináceos (Alimentos -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Pãezinhos;Panquecas;Pizzas;Ravióli;Talharim;Alimentares (Massas -);Bolachas;Bolos;Farinhas para uso alimentar;Sanduíches;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Fermento (Pão sem -);Massa para bolo;Pão de gengibre;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Caramelos [doces];Chocolate;Empadas [tortas];Pó para fabricação de doce;Biscoitos;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Massas [alimentares];Lasanha;Pó para bolo;Tortas;Aveia (Alimentos à base de -);Bolo (Massa para -);Cereais (Preparações feitas com -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Macarrão;Massas com ovos [talharim];Pão;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Farinha de rosca;Farinha moída (Produtos de -);Massas alimentares;Capeletti [massa alimentícia];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/03/2026 · RPI 2879há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260027385 (05/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LA URUGUAYA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120149599 (06/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LA URUGUAYA PADARIA E CONFEITARIA LTDA

    Procurador: ÉLIO HAAS

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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