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Marca · processo 902141821

SUNMILL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2009
Concessão
23/10/2012
Vigência
23/10/2032

Titular

SUPRASONIC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO ELETRÔNICA LTDA
54.822.416/0001-14 · Várzea Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Polia [parte de máquina];Amortecedores industriais;Máquina injetora;Rosquear e talhar (Máquinas para -);Polimento (Máquinas e aparelhos para -) [elétricos];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Armações para máquinas;Martelos mecânicos;Hidráulicas (Motores e máquinas -);Serra de aço [parte de maquina];Rebitadores [máquina para rebitar], exceto os de propulsão muscular;Matrizes de corte [máquinas industriais];Prensas [máquinas para uso industrial];Ferramentas mecânicas;Frisos (Máquinas para fazer -);Fundição (Máquinas para -);Bombas [máquinas];Cabeças de cilindro para motores;Elevação (Aparelhos para -);Guias para máquinas;Afiadora [máquina para afiar ferramenta];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Moldes [partes de máquinas];Munhões [peças de máquinas];Fresas (Máquinas -);Correias para motores e máquinas;Curvar (Máquinas para -);Purgador termodinâmico para vapor [dispositivo automático que serve para separar e eliminar o líquido condensado numa tubulação de vapor, sem provocar a suspensão da operação da linha e sem deixar o vapor escapar];Roldanas [peças de máquinas];Transmissões para máquinas;Transportadoras (Correias -) [peças de máquinas];Rebitagem (Máquinas para -);Retificadoras [ferramentas mecânicas];Furar (Máquinas para -);Mesas para máquinas;Metais (Máquinas para trabalhar -);Ferramentas [partes de máquinas];Compressores [máquinas];Carro para fundição [parte de máquina];Serras (Lâminas para -) [partes de máquinas];Serras [máquinas];Máquinas para moldar;Estiradores [máquinas];Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Brocas [partes de máquinas];Brocas [peças de máquinas];Chanfradores;Desbastar (Máquinas para -);Excêntrico, peça de máquina, peça de motor [peça de máquina que gira em torno de um ponto situado fora do seu centro geométrico e que, por isso, transforma um movimento de rotação em outro de diversa natureza];Mola para matriz ["DIE SPRINGS"];Tesouras elétricas;Transportadores [máquinas];Pontear (Máquinas para -);Reguladores [partes de máquinas];Rodas para fiar;Acabamento (Máquinas para -);Afiar (Máquinas para -);Cabos de controle para máquinas e motores;Divisoras (Máquinas -);Tornos mecânicos [ferramentas mecânicas];Ajustagem (Máquinas para -);Alisar (Plainas para -);Furadeiras elétricas, manuais;Laminadores;Máquinas e motores (Bielas para -);Máquinas para afiar lâminas [correia];Máquinas para içamento;Máquinas para rosquear e talhar;Martelos pneumáticos;Moldar (Máquinas para -);Calandras [supercalandras];Cilindros para motores e máquinas;Cortadores [máquinas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220058854 (16/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPRASONIC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO ELETRONICA LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210142916 (12/04/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SUPRASONIC EMPREENDIMENTOS E COMERCIO ELETRONICA LTDA

    Procurador: Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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