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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902139762

BANANA DOCE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/11/2009
Concessão
16/10/2012
Vigência
16/10/2032

Titular

BANANA DOCE MODA FEMININA LTDA-ME
05.132.863/0001-36 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220321361 (19/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BANANA DOCE MODA FEMININA LTDA-ME

    Procurador: Calisto Vendrame Sobrinho

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170231485 (18/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: BANANA DOCE MODA FEMININA LTDA-ME

    Procurador: Multmarcas Marcas & Patentes

  3. 22/08/2017 · RPI 2433há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140236635 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: BANANA DOCE MODA FEMININA LTDA-ME

    Procurador: Geisler Chbane Bosso

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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