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Radar do INPI

Marca · processo 902137697

BREMIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

BREMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.
09.105.783/0001-42 · Palmeiras de Goiás/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Sal mineral em bruto;Emulsificante para uso em alimento;Argila ativada para uso na indústria alimentícia, para refino e absorção de pigmento lipossolúvel;Alimentos (Substâncias químicas para conservação de -);Albumina Iodada;Amaciadores (Produtos -) de carne para uso industrial;Sal bruto;Conservação de alimentos (Substâncias químicas para -);Proteína [matéria-prima];Produto químico para a purificação do açúcar;Ácido ascórbico e policorgato 80 [aditivo químico usado como melhorador de massa e farinha para a indústria de panificação];Fermentos lácteos [preparações bacterianas] usados para preparar alimentos;Albumina [animal ou vegetal, matéria-prima];Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Enzima coaguladora de leite;Sal para conservar, exceto para alimentos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220258126 (26/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BREMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180110762 (20/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Cessionário: BREMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.

  3. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180110762 (20/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BREMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: RPI 2486 para reexame da matéria.

  4. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180110762 (20/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): BREMIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES ALIMENTÍCIOS LTDA.

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Apresente documento de cessão com as qualificações do cedente e cessionário.

  5. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170247832 (03/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: HMM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME e nomeado novo representante João Henrique Espirito de Oliveira Poli com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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