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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902131524

SALIMAR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência
04/09/2032

Titular

RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI
17.247.892/0001-22 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Filé de peixe;Peixe (Alimentos à base de -);Caldo de peixe para cozinha;Salmão;Crustáceos [não vivos];Lagostas [não vivas];Atum;Peixe enlatado;Frutos do mar;Caldo de fruto do mar para cozinha;Camarão não vivo;Mariscos [não vivos];Pescado [não vivo];Camarão em conserva;Camarões [não vivos];Peixe em conserva;Carne;Peixe (Filé de -);Peixe em salmoura;Frios [embutido];Bacalhau;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220184867 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI

    Procurador: NATAL MARCAS & PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 29/08/2017 · RPI 2434há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150113503 (27/05/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Cessionário: RB ALIMENTOS DO MAR - EIRELI

  3. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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