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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902130978

CAPITÃO GANCHO MARTIN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/11/2009
Concessão
18/12/2012
Vigência
18/12/2032

Titular

VIDA NAUTICA TURISMO LTDA
03.373.119/0001-06 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por barco;Transporte por balsa;Excursões (Organização de -);Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Acompanhamento de viajantes;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Organização de cruzeiros [viagens];Reservas para viagens;Visitas turísticas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800230170608 (04/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: VIDA NAUTICA TURISMO LTDA

    Procurador: Eduardo Battistello Cavalheiro

    Detalhes do despacho: Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.

  2. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230173172 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): VIDA NAUTICA TURISMO LTDA

    Procurador: Eduardo Battistello Cavalheiro

  3. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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