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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902128744

TOOLSTOY

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

CARDUME CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ME
06.120.298/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Roupa de baixo;Ternos;Bermudas;Camisas;Lingerie (Fr.);Artigos de malha [vestuário];Bonés;Calças;Meias;Saias;Calçados *;Coletes;Jaquetas;Roupa íntima;Banho (Roupas de -);Camisetas;Vestuário *;Cuecas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230107503 (17/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): CARDUME CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA. ME

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  2. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130072359 (22/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: JOSÉ NILTON DA COSTA

    Procurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER

  3. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130072359 (22/04/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: JOSÉ NILTON DA COSTA

    Procurador: DILERMAR RIBEIRO SCHAEWER

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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