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Marca · processo 902127551

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2009
Concessão
26/03/2013
Vigência
26/03/2033

Titular

RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
52.668.613/0001-03 · Itapecerica da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Sungas;Ternos;Uniformes;Bonés;Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Jaquetas;Meias-calças;Trajes;Xales;Cachecóis;Cintos porta-moedas [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Palmilhas;Sandálias;Botas para esportes *;Ciclistas (Vestuário para -);Meias absorventes de transpiração;Roupa íntima;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Viseiras;Bermudas;Blazers [vestuário];Botinas;Camisas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Cuecas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Sapatos de futebol;Sapatos de praia;Banho (Chinelos de -);Calções de banho [sungas];Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Gravatas;Luvas [vestuário];Meias;Penhoar;Robe;Vestuário *;Botas *;Calças;Pulôveres;Roupas de fantasia;Saias;Coletes;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Luvas sem dedos;Macacões;Malhas [vestuário];Suéteres;Toucas de banho;Toucas de natação;Polainas;Artigos de malha [vestuário];Automobilistas (Vestuário para -);Calças compridas;Camisetas;Corpete;Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Lingerie (Fr.);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/07/2026 · RPI 2896há 2 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260230266 (14/05/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230512537 (23/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230117182 (24/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

  4. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200062668 (28/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170291371 (16/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA

    Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  6. 26/03/2013 · RPI 2203há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 18/12/2012 · RPI 2189há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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