Protocolo: 850120174813 (11/10/2012)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular: DOXXA INTELIGÊNCIA EM CONTEUDO DIGITAL LTDA
Procurador: JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?INTELIGÊNCIA EM CONTEÚDO?, ou ?INTELIGÊNCIA EM? ou ?EM CONTEÚDO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.