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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902126440

JER TRANSPORTES

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2009
Concessão
20/05/2014
Vigência
20/05/2034

Titular

TRANSPORTADORA J & R LTDA - EPP
71.605.778/0001-72 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Frete [transporte de mercadorias];Mercadorias (Armazenagem de -);Armazenagem;Transporte de móveis;Informações sobre transportes;Transporte;Transporte por caminhão;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem de mercadorias;Mercadorias (Entrega de -);Transporte por carro;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Entrega de mercadorias;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230269444 (12/07/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRANSPORTADORA J & R LTDA - EPP

    Procurador: Hélio Donizetti Serrano

  2. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120154081 (13/09/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRANSPORTADORA J & R LTDA - EPP

    Procurador: HÉLIO DONIZETTI SERRANO

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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