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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902123165

PRINCESA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
27.833.615/0001-55 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Administração de cartão de desconto;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220369903 (28/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALTO BATATAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA. ME

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

  2. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130137690 (16/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Princesa auto serviço de comestíveis ltda

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850130137701 (16/07/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: Princesa auto serviço de comestíveis ltda

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

    Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE ALTERAÇÃO DE SEDE REFERENTE À PETIÇÃO N° 850130137690.

  4. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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