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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902120573

TECLASER

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2009
Concessão
23/10/2012
Vigência
23/10/2032

Titular

QUATRO MC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.100.568/0001-59 · Maringá/PR

Classes Nice

  • Classe 6 · Indústria & Química

    ABRAÇADEIRAS DE METAL;CHAPAS GROSSAS DE FERRO;DOBRADIÇAS DE METAL;ANÉIS DE METAL;ASSOALHOS DE METAL;BARRIS DE METAL;BATENTES DE METAL;CANTONEIRAS DE METAL;ESTRIBOS DE METAL;FIOS DE METAL COMUM;CHAPAS E PLACAS DE METAL;PARAFUSOS DE METAL;DIVISÓRIAS DE METAL;FOLHAS DE AÇO;BATOQUES DE METAL;CONTRATRILHOS DE METAL;PISOS DE METAL;LADRILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO;FIOS DE LIGAS DE METAL COMUM [EXCETO FUSÍVEIS];CHAPA MODELO [METÁLICA];GRADES DE METAL;LADRILHOS DE METAL;FITAS DE METAL PARA ATAR;FOLHAS DE ALUMÍNIO;CHAPA METÁLICA;CANALETAS DE METAL;FOLHAS DE FERRO;ABRAÇADEIRAS DE METAL PARA CABOS OU TUBOS;TELA METÁLICA;CAIXILHOS DE METAL PARA CONSTRUÇÃO;GANCHOS DE METAL;FERRAGENS DE METAL [PEQUENAS].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230153856 (20/04/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): QUATRO MC ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S

  2. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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