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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902120220

CJI Revestimentos Especiais

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2009
Concessão
23/10/2012
Vigência
23/10/2032

Titular

CJI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS - EIRELI EPP
05.739.275/0001-65 · Jaguariúna/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220316936 (14/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CJI COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190267839 (20/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): CJI COMÉRCIO E INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA

    Procurador: João Batista Valverde

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante João Batista Valverde com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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