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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902118773

Instituto Crescente

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência
04/09/2032

Titular

RODRIGO DUTRA MURRER - INSTITUTO CRESCENTE
11.306.678/0001-13 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Treinamento prático [demonstração];Tutoria (Serviços de -);Cursos livres [ensino];Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de seminários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Organização e apresentação de simpósios;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Informações sobre educação [instrução];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Academias [educação];Educação (Serviços de -);Organização e apresentação de colóquios;Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de congressos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210306103 (06/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RODRIGO DUTRA MURRER - INSTITUTO CRESCENTE

  2. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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