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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902117440

CASA FORTE DISTRIBUIDORA DE INSUMOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/11/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

FARE PRINT - EIRELI - EPP
27.192.433/0001-42 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 2 · Indústria & Química

    Tinta em pó;Toner (Cartuchos de -) [cheios] para impressoras fotocopiadoras;Fotocopiadoras (Cartuchos de toner [cheios] para impressoras e -);Impressoras e fotocopiadoras (Cartuchos de toner [cheios] para -);Tintas [toner] para fotocopiadoras;Toner [tintas] para fotocopiadoras;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210348871 (07/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FARE PRINT - EIRELI - EPP

    Procurador: Marcio dos Santos Cocciolito

  2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180054316 (28/02/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Marcio dos Santos Cocciolito

    Cessionário: FARE PRINT - EIRELI - EPP

  3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130086307 (13/05/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MARCIO DOS SANTOS COCCIOLITO

    Cessionário: GUAPIRA INSUMOS PARA IMPRESSÃO LTDA EPP

  4. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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