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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902114379

MINAZUL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2009
Concessão
30/10/2012
Vigência
30/10/2032

Titular

JULIO FERNANDES NETO ME
01.986.162/0001-03 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água litinada;Bebidas não-alcoólicas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água clorada para beber;Água gasosa;Água potável para beber;Água mineral [bebida];Água desmineralizada para beber;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Seltz (Água de -);Águas minerais engarrafadas;Água de soda;Bebidas (Preparações para fabricar -);Água de seltz;Águas [bebidas];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220468207 (20/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JULIO FERNANDES NETO ME

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

    Cedente: EMPRESA DE MINERAÇÃO MINAZUL LTDA. [BR]

    Cessionário: JULIO FERNANDES NETO ME

  2. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220041203 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): JULIO FERNANDES NETO ME

    Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO

  3. 30/10/2012 · RPI 2182há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 19/01/2010 · RPI 2037há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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