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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902114263

PALAZZO DO DIET LIGHT

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

PALAZZO DO DIET LIGHT INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME
96.318.811/0001-04 · Monteiro Lobato/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210432331 (08/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PALAZZO DO DIET LIGHT INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA ME

    Procurador: VERA LUCIA CAMOEZI CASSAROTTI

  2. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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