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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902113771

FII MAX RETAIL

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2009
Concessão
20/05/2014
Vigência
20/05/2034

Titular

BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários
59.281.253/0001-23 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Fundos de investimentos [finanças];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240146421 (29/04/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240002907 (18/03/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.00.31.88. Processo nº 13074.724990/2023-58. Processo SEI nº 52402.002852/2024-98.

  3. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130043401 (13/03/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Cessionário: BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários

  4. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130048035 (19/03/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  6. 16/04/2013 · RPI 2206há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA NO CNPJ E NO NOME DA CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE PROVA DO SIGNATÁRIO DA CESIONÁRIO E NO DOCUMENTO DE CESSÃO, EM RELAÇÃO AOS DADOS DO REQUERENTE NA FOLHA DE PETIÇÃO INICIAL.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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