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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902104900

SWEET GRAPE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/11/2009
Concessão
17/10/2017
Vigência
17/10/2027

Titular

SAKATA SEED SUDAMERICA LTDA.
62.196.167/0001-27 · Bragança Paulista/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Frutas em conserva;Legumes enlatados;Tomate em conserva;Frutas (Geléias de -);Frutas enlatadas;Tomate seco;Frutas congeladas;Fruta (Pedaços de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Frutas conservadas em álcool;Frutas (Polpa de -);Tomate (Suco de -) para cozinha;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120162231 (24/09/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SAKATA SEED SUDAMÉRICA LTDA.

    Procurador: ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 30/04/2013 · RPI 2208há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL

  4. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

    CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 2176, DE 18/09/2012, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL.

  5. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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