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Radar do INPI

Marca · processo 902099531

ACTIPLUS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
23.465.142/0001-20 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Bebida energética alcoólica;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250392404 (23/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: SÉRGIO RIBEIRO LEMOS

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador SÉRGIO RIBEIRO LEMOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850240425943 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Petição atendida, tendo em vista o deferimento da Petição nº 850240102997.

  3. 28/01/2025 · RPI 2821há 1 ano

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850240425943 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Anulada a decisão de Petição não atendida, publicada na RPI 2819, de 14/01/2025, para reexame da matéria.

  4. 14/01/2025 · RPI 2819há 1 ano

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850240425943 (21/08/2024)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: A destituição de procurador deve ser requerida pelo titular do processo, enquanto a renúncia a mandato é solicitada pelo procurador. Tendo em vista tratar-se de solicitação de destituição interposta pelo próprio procurador, em desacordo com o item 3.6.4 do Manual de Marcas, a correção deverá ser requerida através do serviço 378 ou, alternativamente, deve ser protocolado o serviço correto para a solicitação pretendida. No caso de destituição os dados do procurador não podem estar preenchidos na petição.

  5. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240102997 (05/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADRIANA CUBAS MULLER PROPST . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  6. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230145660 (30/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MA51 COMERCIO D EPRODUTORS NATURAIS EIRELI

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  7. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220239541 (13/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

    Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  8. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180315733 (12/09/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ADRIANA CUBAS MULLER PROPST

    Cessionário: M.A51 COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS EIRELI

  9. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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