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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902099094

Jazz Side

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/11/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

JAZZ SIDE SERVIÇOS DE RESERVA LTDA
11.674.045/0001-68 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Agências de propaganda;Aluguel de espaço publicitário;Amostras (Distribuição de -);Mala direta (Publicidade por -);Aluguel de material publicitário;Distribuição de material publicitário;Agências de publicidade;Agências de publicidade[ Consultoria ];Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Distribuição de amostras;Consultoria em gestão de pessoal;Propaganda;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/10/2024 · RPI 2804há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240417053 (16/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: JAZZ SIDE SERVIÇOS DE RESERVA LTDA

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: GUILHERME AMADO CERQUEIRA GOMES [BR]

    Cessionário: JAZZ SIDE SERVIÇOS DE RESERVAS LTDA

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220283417 (16/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GUILHERME AMADO CERQUEIRA GOMES

    Procurador: Larissa Marques da Fonseca

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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