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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902093436

RUSK

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/11/2009
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
13.354.039/0001-59 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    SOLAS PARA CALÇADOS;CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];SALTOS DE SAPATOS;ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS;FERRAGENS DE METAL PARA SAPATOS E BOTAS;CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS;PALMILHAS;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220278245 (11/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP

    Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190149828 (16/05/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): MTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP

    Procurador: José Naves de Lacerda Júnior

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. e nomeado novo representante José Naves de Lacerda Júnior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/04/2013 · RPI 2207há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - JULIO CESAR DA SILVA ME

  5. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO "INCLUÍDO NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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