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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902081926

BÁLTICO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2009
Concessão
18/09/2012
Vigência
18/09/2032

Titular

BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A
62.901.210/0001-08 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Caldo;Óleo de soja;Azeite de dendê;Manteiga;Óleos comestíveis;Óleo de milho;Atum;Azeitonas em conserva;Óleo de alho;Azeite de oliva para uso alimentar;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de lecitina [comestível];Concentrados (Caldos -);Margarina;Compotas;Gorduras comestíveis;Óleo de canola;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220249763 (19/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190122217 (24/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): BROTO LEGAL ALIMENTOS S.A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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