Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902080997

NKSP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2009
Concessão
19/08/2014
Vigência
19/08/2034

Titular

LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA
12.667.690/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Comércio de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Administração predial;Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Loteamento imobiliário;Aluguel de apartamentos;Imobiliária (Avaliação -);Arrendamento de imóveis;Avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Administração de condomínio;Aluguel de escritórios [imóveis];Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240237556 (05/07/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

    Procurador: Gevalci Oliveira Prado

  2. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110047427 (20/12/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GEVALCI OLIVEIRA PRADO

    Cessionário: LUCIO COVILHÃ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE OS SENHORES RICARDO SETTON E RICARDO CARPINETTI FILHO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ASSINAR O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CEDENTE.INT: GEVALCI OLIVEIRA PRADO.

  5. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…