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Radar do INPI

Marca · processo 902080350

AZUKI SABORES DO JAPÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2009
Concessão
31/12/2013
Vigência
31/12/2033

Titular

MMC AZUKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. ME.
10.174.421/0001-92 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    BAR (SERVIÇOS DE -);RESTAURANTES;BUFÊ (SERVIÇOS DE -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230003170 (03/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MMC AZUKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. ME.

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

  2. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210419046 (27/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: YOBI E CURUPI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP

    Procurador: Lider Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO

  3. 12/05/2015 · RPI 2314há 11 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850140210459 (08/10/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: YOBI E CURUPI - COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - EPP

    Procurador: Andréa Ariádnes da Silva

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 21/09/2010 · RPI 2072há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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