Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902080199

DIANNA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
79.233.672/0001-05 · Luiz Alves/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Bermudas;Coletes;Pulôveres;Camisetas;Jaquetas;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestuário *;Bonés;Saias;Cachecóis;Calças;Camisas;Artigos de malha [vestuário];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230211989 (09/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA

    Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: MALHARIA DIANA LTDA [BR]

    Cessionário: ROVITEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA

  2. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220345875 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MALHARIA DIANA LTDA

    Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

  3. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…